A ação do grupo de deputados estaduais provocou protestos de outros parlamentares e da sociedade civil 

Notícia-crime encaminhada à procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, na noite desta segunda-feira (15), solicita que o Ministério Público do Estado (MPES) analise “os fatos praticados por parlamentares estaduais que, em tese, podem ser enquadrados no tipo penal do art. 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A notícia-crime, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, e o subprocurador-geral, Jasson Hibner Amaral, atinge os deputados Torino Marques (PSL), Danilo Bahiense (PSL), Carlos Von (Avante), Vandinho Leite (PSDB), Capitão Assumção (Patri) e Lorenzo Pazolini (Republicanos) que, na última sexta-feira (12), entraram no Hospital Dório Silva, 24 horas depois do presidente Jair Bolsonaro ter sugerido ações desse tipo a seus seguidores.
O ato destaca, também, que a “conduta inconsequente e irresponsável do presidente da República, infelizmente, encontrou eco em uma minoria radical da população”.  

Os procuradores ressaltam que a notícia-crime se justifica considerando “gravidade dos fatos ora noticiados, os quais, se não receberem a devida censura dos órgãos de persecução penal, poderão incutir no espírito de outros cidadãos ou autoridades públicas a sensação de que possuem o direito de adentrar em áreas hospitalares dedicadas aos tratamento de pacientes com Covid-19 para ofender servidores, depredar o patrimônio público e, o pior de tudo, agir dessa forma sem a observância de protocolos sanitários rígidos, o que tem o condão de colocar em risco a integridade física de pacientes e profissionais da saúde”. 
Destacam ainda que, em “live”, o presidente da República sugeriu à população o seguinte: “tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”. 
“A conduta inconsequente e irresponsável do presidente da República, infelizmente, encontrou eco em uma minoria radical da população, como se depreende, por exemplo, da mensagem divulgada pela cidadã Alessandra Gurgel em sua rede social, mercê da qual tentou organizar uma invasão coletiva às dependências do Hospital Jayme dos Santos Neves, desconsiderando, com essa sua postura, todas as regras sanitárias vigentes, que impõem um isolamento social rigoroso”, relatam os procuradores. 
Acrescenta o texto da notícia-crime: “Entretanto, o que causou espanto à sociedade capixaba e revolta entre os profissionais da saúde foi o fato de meia dúzia de deputados estaduais se prestarem a esse papel vergonhoso de tentar confrontar os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) acerca da efetiva ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a partir da invasão e inspeção in loco de hospital público em época de grave pandemia, conduta que colocou em risco a vida de pacientes e servidores, já que os parlamentares transitaram por alas de tratamento de pacientes com Covid-19 e demais setores do Hospital Dório Silva sem a observância dos protocolos sanitários vigentes para o combate da pandemia, violando, assim, as determinações do Poder Público destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus”. 
Os procuradores apontam “sérios indícios, portanto, de que os parlamentares estaduais praticaram, dentre outros, o crime tipificado no art. 268 do Código Penal, devendo ainda ser apurada a prática do crime descrito no art. 286 do Código Penal, haja vista a incitação promovida por Alessandra Gurgel em suas redes sociais”. 
Salientam ainda que o procurador-geral da República, Augusto Aras, anunciou que expedirá, durante esta semana, ofícios aos Ministérios Públicos estaduais com a sugestão/recomendação de que sejam instaurados procedimentos para apurar eventuais responsabilidades por invasões a hospitais destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19.
O documento considera que “os episódios de invasão narrados pela imprensa são graves e podem ensejar, em tese, a responsabilidade criminal dos autores”. Assim, a PGE pede o recebimento do presente ofício como notícia-crime, a fim de que o MPES, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), promotor natural dos delitos praticados por parlamentares estaduais, apure os fatos aqui descritos e, ao final, se entender pelo efetivo cometimento de crime contra a saúde pública, que proponha a competente ação penal pública perante o Pleno do TJES [Tribunal de Justiça do Estado]”.