Segundo Procon SP, remarcação ou cancelamento serão sem multa
Consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste que foram afetadas pela mancha de óleo têm o direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem a necessidade de pagar multa. Segundo orientação da Fundação Procon de São Paulo, para isso o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação.
As manchas de óleo têm poluído o litoral do Nordeste brasileiro desde o início de setembro, mas já foram notadas no final de agosto. A primeira localidade onde, segundo o relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a contaminação foi comunicada, foi na Praia Bela, em Pitimbu (PB), onde os fragmentos de óleo foram avistados no dia 30 de agosto. A partir daí, a substância escura e pegajosa se espalhou pelos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
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“Como nem a companhia de turismo nem o hotel provocaram esse ato, estamos orientando a que se dê ao consumidor uma nova data para que ele possa se hospedar novamente sem multa, ou que seja remarcado o passeio, devido à vulnerabilidade do consumidor dentro da relação de consumo. Ele tem direito à vida, à saúde e à segurança. Ele não pode ser submetido a usufruir um produto que exponha sua vida, saúde e segurança”, explicou o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez.
Segundo Capez, as duas partes devem entrar em acordo para buscar a alternativa que melhor atenda o consumidor. Caso a empresa negue a dar essa solução, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) da localidade onde mora.
A presidente nacional da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Magda Nassar, disse que se há realmente uma macha de óleo que prejudicará o turista de qualquer forma, a viagem tem que ser reagendada ou até mesmo cancelada.
“Isso muito mais do que da nossa parte como agente de viagem, que é apenas o prestador de serviço, tem que estar claro para o dono do serviço, que é a companhia aérea e o hotel. Obviamente vamos trabalhar para que o consumidor não seja onerado”, ressaltou.